As novas regras já foram publicadas e entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2020!
Principais alterações:
- O Incoterms 2020 alinha diferentes níveis de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
- O Incoterms 2020 inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP.
- O incoterm Delivered at Terminal (DAT) mudou para DPU.
- O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
- O Incoterms 2020 prevê a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação on-board e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).
Portanto, as alterações visam proporcionar mais segurança e clareza as empresas e comerciantes de todo o mundo.
*Fonte: Fazcomex